A emissão de uma nota fiscal de natureza de anulação de serviço de transporte, pode ser emitida quando acontecer algum erro na emissão do CTE e não for mais possível cancela-lo.
A nota fiscal é emitida pelo tomador do serviço, que poderá realizar a anulação até 60 dias da data de emissão do CT-e. A anulação pode ser emitida mesmo quando a carga já foi entregue, pois, não funciona como cancelamento, mas como uma devolução. Bom, sem mais delongas, veja abaixo como emitir uma nota fiscal dessa natureza:
Natureza da operação
Anulação de Valor Relativo à Prestação de Serviço de Transporte
Classe da Operação
SP80 – Anulação de Valor
CFOP
5.206/6.206
ICMS
Destacado de acordo com o documento originário
PIS e COFINS
99 – Outras operações – Alíquota zero.
IPI
Não preencher
Referenciamentos
No grupo de referenciamento, referencie a chave de acesso do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) de origem e o modelo 57.
Informações Adicionais
NF-e emitida para anular os valores do CT-e nº XXX.XXX, autorizado em XX/XX/XXXX de chave de acesso: XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX.