NF-e – Anulação de Serviço de Transporte

A emissão de uma nota fiscal de natureza de anulação de serviço de transporte, pode ser emitida quando acontecer algum erro na emissão do CTE e não for mais possível cancela-lo.

A nota fiscal é emitida pelo tomador do serviço, que poderá realizar a anulação até 60 dias da data de emissão do CT-e. A anulação pode ser emitida mesmo quando a carga já foi entregue, pois, não funciona como cancelamento, mas como uma devolução. Bom, sem mais delongas, veja abaixo como emitir uma nota fiscal dessa natureza:

Natureza da operação

Anulação de Valor Relativo à Prestação de Serviço de Transporte

Classe da Operação

SP80 – Anulação de Valor

CFOP

5.206/6.206

ICMS

Destacado de acordo com o documento originário

PIS e COFINS

99 – Outras operações – Alíquota zero.

IPI

Não preencher

Referenciamentos

No grupo de referenciamento, referencie a chave de acesso do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) de origem e o modelo 57.

Informações Adicionais

NF-e emitida para anular os valores do CT-e nº XXX.XXX, autorizado em XX/XX/XXXX de chave de acesso: XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX.

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