NF-e – Carta de Correção

carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com o objetivo de corrigir informações da nota fiscal eletrônica (NF-e). Ou seja, se você emitir uma NF-e com um erro, pode corrigir com uma CC-e. Mas fique atento, nem todos os erros são passíveis de correção, é preciso seguir algumas regras. Veja abaixo as condições de uso da carta de correção:

A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade,valor da operação ou da prestação;

II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída.

Carta de correção: o que pode ser corrigido? #

Para nota fiscal de produto, segundo os padrões da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), é possível alterar:

  • CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não altere a natureza dos impostos;
  • Descrição da Mercadoria;
  • Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
  • Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto, como por exemplo alterar o volume de 01 palete para 01 container;
  • Data da Emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
  • Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não na sua totalidade);
  • Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
  • Omissão ou Erro na Fundamentação Legal que Amparou a Saída com algum Benefício Fiscal, ou Operação que Contemple a sua Necessidade (dados adicionais);
  • Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado indevidamente.

Perguntas Frequentes #

Posso alterar o CNPJ do destinatário?

Não, porque fere a segunda regra das condições de uso, onde descaracterizaria totalmente o destinatário.

Posso alterar o valor do produto?

Não, porque fere a primeira regra das condições de uso. A alteração do valor do venda, influenciaria no cálculo de imposto do produto.

Posso alterar a quantidade do produto?

Não, porque fere a primeira regra das condições de uso. A alteração da quantidade de venda, influenciaria no cálculo de imposto do produto.

Posso alterar a quantidade do produto?

Não, porque fere a primeira regra das condições de uso. A alteração da quantidade de venda, influenciaria no cálculo de imposto do produto.

Posso alterar os dados do endereço do destinatário?

Pode, porém orientamos que tenha bom senso, a alteração completa do endereço abre precedente para uma possível desconfiança por parte dos órgãos fiscalizadores.

Posso alterar a descrição do produto?

Pode.

Posso alterar o CST, CSOSN, desconto, frete, seguro e outras despesas do produto?

Não, porque fere a primeira regra das condições de uso.

Posso alterar o NCM do produto?

Pode, desde que não altere a natureza dos impostos.

Ainda tem dúvidas? Pergunte nos comentários :-D.

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