A carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com o objetivo de corrigir informações da nota fiscal eletrônica (NF-e). Ou seja, se você emitir uma NF-e com um erro, pode corrigir com uma CC-e. Mas fique atento, nem todos os erros são passíveis de correção, é preciso seguir algumas regras. Veja abaixo as condições de uso da carta de correção:
A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade,valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
Carta de correção: o que pode ser corrigido? #
Para nota fiscal de produto, segundo os padrões da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), é possível alterar:
- CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não altere a natureza dos impostos;
- Descrição da Mercadoria;
- Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
- Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto, como por exemplo alterar o volume de 01 palete para 01 container;
- Data da Emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
- Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não na sua totalidade);
- Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
- Omissão ou Erro na Fundamentação Legal que Amparou a Saída com algum Benefício Fiscal, ou Operação que Contemple a sua Necessidade (dados adicionais);
- Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado indevidamente.
Perguntas Frequentes #
Posso alterar o CNPJ do destinatário?
Não, porque fere a segunda regra das condições de uso, onde descaracterizaria totalmente o destinatário.
Posso alterar o valor do produto?
Não, porque fere a primeira regra das condições de uso. A alteração do valor do venda, influenciaria no cálculo de imposto do produto.
Posso alterar a quantidade do produto?
Não, porque fere a primeira regra das condições de uso. A alteração da quantidade de venda, influenciaria no cálculo de imposto do produto.
Posso alterar a quantidade do produto?
Não, porque fere a primeira regra das condições de uso. A alteração da quantidade de venda, influenciaria no cálculo de imposto do produto.
Posso alterar os dados do endereço do destinatário?
Pode, porém orientamos que tenha bom senso, a alteração completa do endereço abre precedente para uma possível desconfiança por parte dos órgãos fiscalizadores.
Posso alterar a descrição do produto?
Pode.
Posso alterar o CST, CSOSN, desconto, frete, seguro e outras despesas do produto?
Não, porque fere a primeira regra das condições de uso.
Posso alterar o NCM do produto?
Pode, desde que não altere a natureza dos impostos.
Ainda tem dúvidas? Pergunte nos comentários :-D.