0 – Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 – Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6
2 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 – Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 – Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007
5 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 – Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
7 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
8 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.