A NF-e Complementar será emitida nos casos de:
- Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
- Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal;
- Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo.
Roteiro para a emissão de uma NF Complementar:
- A Natureza da operação precisa ser “Complemento de imposto”, ou “Complemento de preço”, ou “Complemento de quantidade”, conforme for o caso, mas o CFOP de dentro da tela do produto deve permanecer o mesmo enviado na nota a ser complementada, os valores desejados devem ser preenchidos com a diferença e os que não precisar de alteração, preencher com zero.