Como a própria rejeição destaca, esse retorno é recebido quando um ou mais parcelas do faturamento da nota fiscal eletrônica está com a data de vencimento menor que a data de emissão. Essa rejeição pode ser resolvida de duas maneiras, alterando a data da parcela ou alterando a data de emissão da nota fiscal para uma data retroativa, lembrando que, deve-se respeitar o limite de 30 dias retroativos.