Olá, pessoal, hoje, dia 24 de março de 2021, lançaremos uma nova versão do GerencyNF-e, a 4.0.0.71. A atualização diz respeito as alterações da NT 2020.006 v1.20 lançada no último dia 16, além disso, modernizamos a tela de incluir item a NF-e e adicionamos o campo unidade de medida na tela. Veja mais detalhes abaixo.
Em 24 de setembro de 2020, a fazenda lançou a NT 2020.006 v1.00, que divulga a criação/alteração de campos e regras de validação envolvendo intermediador e agenciador de transação comercial. A NT também inclui novas formas de pagamentos a NF-e e NFC-e. Desde então, a NT passou por duas atualizações, v1.10 e v1.20.
Informações do Intermediador da Transação e Plataformas on-line
Considera-se intermediador/marketplace os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento.
O indicador de operação com intermediador, será de preenchimento obrigatório quando o indicador de presença (Tipo de Atendimento) for igual a: 2 – Operação não presencial, pela internet; 3 – Operação não presencial, teleatendimento, 4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio ou 9 – Operação não presencial, outros. Quando o tipo de atendimento for diferente dos códigos apresentados, o campo não deve ser preenchido.
- Na versão 1.20 da NT, foi incluído a seguinte instrução: Se em alguma operação presencial (Tipo de atendimento 1) houver intermediador, deve a empresa preencher indicador de operação com intermediador deve ser “1 – Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” e as informações do intermediador, por força da legislação tributária, mas não sendo obrigada pela regra de validação.
Quando o indicador de operação com intermediador for preenchido com “1 – Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)”, os campos CNPJ do Intermediador e Identificador cadastrador no Intermediador devem ser preenchidos. O CNPJ deve ser válido e o identificador nada mais é que o login na plataforma intermediadora, algumas vezes, nickname ou e-mail.
Exemplos de Intermediadores: CompraDaqui, Mercado Pago, Hotmart e etc.

Novas Formas de Pagamento
Foram adicionadas mais 7 formas de pagamento, que foram agrupadas em 4 opções.
16 – Depósito Bancário
17 – Pagamento Instantâneo (PIX)
18 – Transferência bancária, Carteira Digital
19 – Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.
A princípio, a opção “99 – Outros” foi impedido de ser utilizado, porém, com a atualização da NT, pode-se utilizar “99 – Outros”, desde que preencha um novo campo (Ainda não disponível), descrevendo a forma de pagamento de forma literal.
Alteração da tela de inclusão de item a nota fiscal
Na tela de inclusão ou alteração de item da nota fiscal, houve uma melhoria na estilização e organização dos campos e um novo campo incluído, a campo de Unidade. Até a última versão, o sistema considerava a unidade cadastrada no produto do estoque, a partir da versão 4.0.0.71 ao selecionar um item, a unidade padrão será a mesma do cadastro, porém, poderá ser alterada por outra unidade sem afetar o cadastro do item.

De brinde, ainda modernizamos o nosso Splash Screen 😁.

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